Com certeza você já deve ter visto a sigla IRRF, mas também deve ter tido inúmeras dúvidas. Toda empresa desconta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diretamente da renda dos trabalhadores na folha de pagamento. Esse processo antecipa o pagamento do Imposto de Renda ao governo, facilitando a arrecadação e o controle fiscal. Embora possa parecer complicado, você pode simplificar o cálculo do IRRF na folha de pagamento ao entender as regras e etapas envolvidas.
Ao longo desse artigo, vamos detalhar como calcular o IRRF, quais rendimentos estão sujeitos a esse imposto e quais deduções você pode aplicar.
Boa leitura!
O que é o IRRF na folha de pagamento?
O IRRF é uma maneira de o governo recolher o Imposto de Renda à medida que os trabalhadores recebem seus salários. Dessa forma, a responsabilidade de calcular e recolher o IRRF é da empresa, que retém o imposto diretamente na folha de pagamento do colaborador. Isso garante que, ao final do ano, o trabalhador já tenha pagado parte ou toda a sua obrigação tributária.
O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva fornecida pela Receita Federal, onde a alíquota varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor da renda tributável. Além disso, existem deduções específicas que podem reduzir o valor a ser pago.
Quais rendimentos são sujeitos ao IRRF?
Para calcular o IRRF corretamente, é essencial saber quais rendimentos devem ser considerados. Dessa forma, o IRRF é cobrado sobre:
- Salário bruto;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Horas extras;
- Comissões e bônus.
Além disso, outros tipos de rendimentos, como vale-transporte e vale-alimentação, quando dentro dos limites estabelecidos por lei, são isentos e não entram no cálculo do IRRF. Por isso, ao calcular o imposto, é fundamental diferenciar os rendimentos tributáveis dos não tributáveis.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
O cálculo do IRRF envolve alguns passos importantes, que você
deve seguir corretamente para garantir a conformidade com a legislação fiscal. Veja como fazer o cálculo:
- Identificação do salário bruto: o primeiro passo é determinar o valor do salário bruto do trabalhador, incluindo todos os adicionais como horas extras e comissões, por exemplo.
- Deduções permitidas: subtraia do salário bruto as deduções permitidas, como a contribuição previdenciária (INSS) e os dependentes, que podem ser declarados pelo trabalhador. Cada dependente gera uma dedução mensal de R$ 189,59.
- Cálculo da base tributável: após aplicar as deduções, chega-se ao valor da base de cálculo, sobre o qual será aplicada a alíquota do IRRF, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
- Aplicação da alíquota: com base na faixa salarial do colaborador, a alíquota do IRRF é aplicada à base de cálculo. Dessa forma, quanto maior o salário, maior será a alíquota, variando entre 7,5% e 27,5%.
- Dedução da parcela fixa: após aplicar a alíquota, subtrai-se a parcela a deduzir, que também varia conforme a faixa de renda. Esse valor é descontado diretamente do imposto calculado.
Exemplo prático do cálculo IRRF na folha de pagamento
Por exemplo, para realizar o cálculo do IRRF para um colaborador com um salário bruto de R$ 5.000. Este trabalhador contribui com 11% para o INSS, e possui dois dependentes.
- Salário bruto: R$ 5.000
- INSS: R$ 550 (11% de R$ 5.000)
- Deduções por dependentes: R$ 379,18 (R$ 189,59 x 2 dependentes)
- Base de cálculo: R$ 5.000 – R$ 550 – R$ 379,18 = R$ 4.070,82
- Alíquota aplicável: 22,5%
- Imposto bruto: R$ 4.070,82 x 22,5% = R$ 916,00
- Parcela a deduzir: R$ 636,13
- Valor do IRRF: R$ 916,00 – R$ 636,13 = R$ 279,87
Neste caso, a empresa descontará R$ 279,87 de IRRF na folha de pagamento desse trabalhador.
Deduções permitidas no cálculo do IRRF na folha de pagamento
As deduções desempenham um papel importante no cálculo do IRRF, pois reduzem o valor sobre o qual o imposto será aplicado. As principais deduções são:
- Contribuição ao INSS: o valor descontado para a previdência social pode ser deduzido integralmente da base de cálculo do IRRF.
- Dependentes: cada dependente declarado resulta em uma dedução fixa de R$ 189,59 por mês.
- Pensão alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia, quando estabelecidos judicialmente, podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IRRF.
Essas deduções são essenciais para garantir que o cálculo do imposto seja justo e de acordo com a legislação.
Como evitar erros no cálculo do IRRF?
Realizar o cálculo do IRRF corretamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, aqui estão algumas dicas para garantir a precisão do cálculo:
- Manter o cadastro de funcionários atualizado: certifique-se de que todas as informações dos colaboradores, como número de dependentes, estão corretas e atualizadas.
- Use um software de folha de pagamento confiável: um bom sistema automatiza o cálculo do IRRF. Ou seja, reduz o risco de erros e garante que as deduções e alíquotas sejam aplicadas corretamente.
- Acompanhe as atualizações na legislação: o governo atualiza periodicamente as tabelas de alíquotas do IRRF, por isso é importante estar atento às mudanças para evitar cobranças incorretas.
É obrigatório calcular o IRRF na folha de pagamento?
Calcular o IRRF na folha de pagamento é obrigatório para todas as empresas com funcionários sujeitos ao imposto de renda.
Por isso, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal, além de prejudicar o trabalhador na sua declaração anual. A empresa facilita a organização fiscal dela e dos colaboradores ao reter o imposto antecipadamente. Ou seja, também é responsável por repassar o valor ao governo dentro dos prazos estabelecidos, evitando penalidades.
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