Por Leílson Murgo | 09 de Janeiro de 2020
Com o objetivo de tornar mais fácil o processo de emissão de documentos fiscais e com foco principal em microempreendedores, foi instituída no final de 2019, através do Ajuste SINIEF 37/19, a Nota Fiscal Fácil ou simplesmente NFF.
Como vem acontecendo desde 2005 (Ajuste SINIEF 07/05), o regime de Nota Fiscal Fácil é mais um passo da Secretaria da Fazenda em direção aos meios eletrônicos visando agilizar a emissão e facilitando a documentação das operações e prestações de serviço.
A Nota Fiscal Fácil é um regime especial, logo ela vai afetar uma certa parcela de contribuintes para agilizar a emissão de alguns tipos de documentos fiscais já existentes. Vamos ver os detalhes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária:
Como aderir à Nota Fiscal Fácil?
O controle maior da adesão a este regime de nota fiscal é do estado ou unidade federada. É ele que pode determinar ou proibir a utilização para alguns grupos de contribuintes e até mesmo decidir quem não irá utilizar. Os contribuintes têm a opção de adesão voluntária, mas neste caso também deve haver a autorização da unidade federada.
Operações com tributos sujeitos ao comércio exterior e com tributação de IPI não são alcançadas por este regime.
Quais as operações são afetadas pelo regime da Nota Fiscal Fácil?
A iniciativa visa facilitar a emissão de documentos, desta forma a adesão à nota fiscal fácil abrange contribuintes de ICMS e prestadores de serviços de transporte e comunicação que utilizam os seguintes documentos:
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58)
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
- Para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
- Para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais;
- Notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais
Como encontrar mais informações sobre a Nota Fiscal Fácil?
O ajuste SINIEF prevê a publicação de um manual de orientação ao consumidor contendo detalhes técnicos sobre a implantação e adesão, além do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil que será mantido pela SEFAZ do Rio Grande do Sul e servirá para centralizar as informações relacionadas a este tipo de documento.
Como será feita a emissão da nota fiscal neste regime?
Os meios para emissão do documento fiscal no regime especial de nota fácil são os seguintes:
- Aplicativo para dispositivo móvel disponibilizado pela administração tributária;
- Página no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil;
- Outros meios que podem ser incluídos no Manual de Orientação ao Consumidor;
A emissão da nota deverá ocorrer da mesma forma que já acontece aos demais documentos fiscais eletrônicos.
Uma solicitação de autorização deverá ser feita pelo aplicativo emissor à SEFAZ-RS por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil. Depois de aplicar as validações aos dados informados, uma resposta é enviada ao aplicativo contendo o status da operação e o documento fiscal eletrônico.
A Nota Fiscal Fácil possui contingência?
O texto do ajuste SINIEF não deixa claro sobre a contingência deste regime de nota fiscal. Cita apenas que, caso a transmissão não puder ser realizada para o portal, a aplicação deverá realizar a emissão assim que a comunicação for restabelecida.
Existem casos onde a aplicação deverá bloquear a emissão do documento fiscal:
- Se existir uma tentativa de emissão não transmitida há mais de 168 horas (7 dias);
- Se existir mais de uma tentativa de emissão não transmitida cujo somatório de valores atinja alguns limites estabelecidos:
- Para vendas a consumidor final, o limite é de R$ 15.000,00
- Para prestação de serviços de transporte rodoviário, o limite é de R$ 30.000,00
- Para operações com animais reprodutores de produtores primários, o limite é de R$ 50.000,00
Os dados das notas fiscais não transmitidas devem ser mantidos no dispositivo móvel mesmo que o aplicativo emissor seja desinstalado. Desta forma são evitadas fraudes em relação aos valores de limite apresentados acima.
É preciso imprimir uma Nota Fácil?
Com exceção dos casos onde é exigida a apresentação de documentos para acompanhar a movimentação de mercadorias, a impressão dos documentos auxiliares para o regime de Nota Fiscal Fácil é vedada. Estes documentos podem ser visualizados através de link para o Portal da NFF.
A Nota Fiscal Fácil pode ser corrigida ou cancelada?
Em relação à carta de correção, a empesa que optar pelo regime de nota fácil não poderá utilizar este artifício. É vedada a utilização tanto impressa quanto eletrônica.
Quanto ao cancelamento, este deve ser solicitado em menos de 48 horas contadas a partir do momento da autorização e não poderá ser solicitado caso a mercadoria já tenha sido movimentada ou a prestação do serviço já tenha sido iniciada. As unidades federadas podem estabelecer regras próprias em relação a este procedimento.
Este regime de nota fiscal pode ser utilizado em todos os estados?
Como já citamos, as unidades federadas podem determinar a adesão ou não ao regime da nota fácil. O que está determinado no ajuste SINIEF é que este regime não se aplica a operações com origem ou destino no estado de São Paulo.
Para maiores detalhes, o Ajuste SINIEF que foi citado neste artigo pode ser acessado pelo endereço: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-37-19
Curiosidade:
São publicados ajustes SINIEF quando as tratativas envolvem todos os estados da federação e mais a União. Um bom exemplo são as alterações em documentos fiscais, como esta da Nota Fiscal Fácil que tratamos neste artigo. Por fim, a sigla SINIEF significa Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais.
Assim que houver a publicação do portal da NFF e do manual de orientação do contribuinte, este post será atualizado! Continue nos acompanhando!
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